O uso do FGTS para a compra de imóveis é para muitas pessoas a única forma de compor a entrada na compra do tão sonhado imóvel.
Porém, para a sua utilização na realização do sonho da casa própria, é preciso se atentar a regras específicas. Veja algumas das principais
1. Tempo mínimo de contribuição
É necessário ter no mínimo, três anos de trabalho sob o regime do FGTS, consecutivos ou não. O período não precisa ser na mesma empresa, mas a contribuição deve totalizar três anos.
2. Ausência de outros financiamentos ativos
Para a compra de imóveis utilizando o FGTS, você não pode estar com nenhum financiamento imobiliário ativo em seu nome no Sistema Financeiro de Habitação (SFH) em nenhuma parte do país.
3. Limite de valor do imóvel
O FGTS só pode ser utilizado na compra de imóveis de até R$ 1.500.000 (um milhão e quinhentos mil reais). Esse é o valor limite estabelecido pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH).
4. Documentação & Localização
Outra exigência muito importante e pouco conhecida pela maioria das pessoas é que o imóvel que você pretende adquirir deve estar localizada na mesma cidade onde você trabalha ou reside há mais de um ano. Ou nas cidades vizinhas (limítrofes) a ele ou integrantes da mesma região metropolitana.
Além disso, também é necessário que o imóvel esteja com toda a documentação em dia, incluindo a matrícula atualizada.